- 1 -Compete à SA efectuar o serviço administrativo e de expediente do LREC.
- 2 -A SA articula-se funcionalmente com a SSA do SDCF.
Artigo 30.º — Secção Administrativa
AlteradoVersão 2Vigente desde: 11/03/2008
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 11/03/2008
Decreto Regulamentar Regional n.º 4/2008/A - 1.ª Série(10/03/2008)
Original