Compete à DAF, designadamente:
- a)Receber, registar e distribuir toda a correspondência recebida para os diversos serviços da DRH;
- b)Receber, registar e expedir toda a correspondência dos diversos serviços da DRH;
- c)Organizar e manter actualizados os arquivos de toda a correspondência recebida e expedida, bem como o copiador geral;
- d)Apoiar, em matéria de dactilografia e reprografia, os diversos serviços da DRH;
- e)Garantir o eficaz funcionamento dos arquivos e da biblioteca dos diversos serviços da DRH;
- f)Garantir a actualização do inventário dos bens e do património da DRH;
- g)Garantir a existência mínima de material de consumo corrente necessário aos diversos serviços da DRH;
- h)Emitir, por meios próprios ou através de serviços externos, pareceres técnicos, sempre que solicitados por qualquer dos serviços da DRH;
- i)Informar, antes das decisões, os cabimentos orçamentais das despesas;
- j)Prestar ao director regional, aos directores de serviços e aos chefes de divisão todas as informações necessárias à boa gestão das rubricas constantes do orçamento e do plano para a DRH;
- k)Controlar as despesas, face aos valores do orçamento e do plano da DRH;
- l)Emitir pareceres económicos e financeiros tendo em vista uma boa gestão das verbas do orçamento e do plano da DRH;
- m)Colaborar com os diversos serviços da DRH, anualmente, na elaboração do orçamento e do plano a executar pela DRH;
- n)Proceder à escrituração das contas, coligindo os dados contabilísticos tendo em conta o orçamento e o plano da DRH;
- o)Escriturar os livros essenciais à boa organização das contas;
- p)Processar as despesas de harmonia com os documentos devidamente conferidos;
- q)Executar as demais tarefas que lhe forem superiormente cometidas.