- 1 -A DAF compreende a Secção Administrativa, organizada em:
- a)Secretariado (SEC);
- b)Controlo e Gestão (CG);
- c)Contabilidade (CONT).
- 2 -Compete ao SEC:
- a)Assegurar o serviço de expediente geral;
- b)Proceder ao serviço de arquivo da DROPTT;
- c)Assegurar o registo, classificação, expediente, arquivo e controlo da documentação do Gabinete do Director Regional e dos órgãos de concepção, coordenação e apoio;
- d)Dar apoio administrativo aos diversos serviços da DROPTT, designadamente em matéria de dactilografia e reprografia;
- e)Assegurar a organização, actualização e conservação da biblioteca e arquivo da DROPTT;
- f)Organizar e manter actualizado o inventário dos bens duradouros confiados aos órgãos e serviços da DROPTT;
- g)Manter organizado e actualizado o cadastro do património afecto à DROPTT;
- h)Praticar e assegurar tudo o mais que se torne necessário ao apetrechamento da DROPTT, organizando os processos para as aquisições de consumo corrente que seja necessário efectuar;
- i)Apoiar, no âmbito das suas competências, os diversos serviços da DROPTT;
- j)Prestar todo o apoio técnico a todos os serviços da DROPTT;
- l)Proceder ao atendimento do público e seu encaminhamento de modo correcto e eficaz;
- m)Executar as demais tarefas que lhe forem superiormente cometidas.
- 3 -Compete ao CG:
- a)Assegurar a coordenação e controlo financeiro da DROPTT, assistindo e apoiando o director regional, o coordenador do SCTT, os directores de serviços e os chefes de divisão, a quem fornecerá elementos, informações e análises necessárias às suas decisões;
- b)Preparar, em colaboração com os demais órgãos, o orçamento anual da DROPTT;
- c)Dar pareceres e informações de carácter financeiro;
- d)Assegurar o serviço de contabilidade da DROPTT;
- e)Propor e controlar a execução dos orçamentos anuais e mensais da DROPTT;
- f)Participar nos estudos técnicos necessários ao planeamento anual e a médio prazo;
- g)Preparar os relatórios de actividades mensais e anuais e o relatório do sistema de contas mensal e anual;
- h)Participar na contratação de empreiteiros, fornecimentos e serviços;
- i)Controlar a execução financeira do plano e assegurar o processamento das despesas relativas aos contratos de empreitada, fornecimento e prestação de serviços;
- j)Organizar o processamento das despesa previstas no orçamento;
- k)Proceder à recolha e tratamento estatístico de dados financeiros e de gestão;
- l)Promover e supervisionar a contratação de fornecimentos, aprovisionamento e distribuição de bens duradouros destinados ao consumo corrente da DROPTT, através de procedimentos aquisitivos, nos termos legais;
- m)Elaborar as propostas de orçamento para cada ano económico e as necessárias alterações, a submeter à decisão do director regional;
- n)Executar as demais tarefas que lhe forem superiormente cometidas.
- 4 -Compete à CONT:
- a)Assegurar o serviço de contabilidade da DROPTT;
- b)Organizar o processamento das despesas previstas no orçamento;
- c)Conferir, classificar e arquivar os documentos contabilísticos;
- d)Processar as folhas de despesa;
- e)Efectuar o registo, nos livros próprios, das despesas realizadas;
- f)Elaborar os mapas para os serviços de contabilidade regional;
- g)Escriturar todos os livros de contabilidade, dando informações do cabimento dos pedidos de requisição de artigos e de movimento do pessoal;
- h)Executar as demais tarefas que lhe forem superiormente cometidas.
- 5 -Para que o SEC execute correctamente as suas tarefas, poderão ser criados gabinetes de apoio ao director regional, à DAF, à DSE, à DSIE, ao SCTT, à DMPI e à DSCIG, que funcionarão em estreita colaboração com os serviços apoiados.
Artigo 42.º — Estrutura
AlteradoVersão 2Vigente desde: 11/03/2008
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 11/03/2008
Decreto Regulamentar Regional n.º 4/2008/A - 1.ª Série(10/03/2008)
Original