Compete à DSE, designadamente:
- a)Assegurar a manutenção da rede viária da Região;
- b)Assegurar o cumprimento da legislação referente à rede viária da Região;
- c)Elaborar ou promover a elaboração de projectos de construção, remodelação ou ampliação da rede viária da Região;
- d)Elaborar anualmente o programa de manutenção e de construção da rede viária e propor superiormente a sua aprovação;
- e)Executar todas as operações ligadas à implementação das obras na rede viária da Região;
- f)Assegurar o aprovisionamento de materiais;
- g)Dar pareceres às câmaras municipais sobre loteamentos, construções e empreendimentos públicos ou privados que, segundo a lei vigente, se situem na área da rede viária da Região.