Compete às DSVTT, designadamente:
- a)Emitir licenças de aprendizagem, títulos de condução e certificados de matrícula de veículos;
- b)Homologar as características técnicas dos veículos;
- c)Organizar os processos de licenciamento de escolas de condução e de instrutores;
- d)Inspeccionar as escolas de condução, centros de exame e centros de inspecção técnica de veículos;
- e)Fiscalizar e levantar autos de contra-ordenação;
- f)Apreender títulos de condução;
- g)Cobrar taxas;
- h)Formar instrutores, directores de escolas de condução e examinadores;
- i)Licenciar centros de exames;
- j)Emitir licenças especiais de circulação e de condução;
- l)Efectuar exames de condução;
- m)Apreender veículos;
- n)Propor sistemas de inspecção periódica de veículos, bem como proceder à sua execução;
- o)Propor métodos de formação e selecção de condutores e proceder aos respectivos exames;
- p)Cooperar com as demais entidades competentes na fiscalização do cumprimento das normas sobre o trânsito e segurança rodoviária;
- q)Promover o ordenamento, regulamentação e sinalização do trânsito.