Às delegações de ilha da SRHE compete, designadamente:
- a)Executar as competências de natureza operativa da SRHE, cumprindo as orientações que lhes sejam transmitidas pelo Secretário Regional e pelos directores regionais;
- b)Prestar todas as informações ao público e zelar pelo cumprimento das medidas emanadas da SRHE;
- c)Receber os documentos e preparar todos os processos que tenham de ser remetidos para despacho aos serviços executivos da SRHE, fazendo-os acompanhar das necessárias informações;
- d)Zelar pela manutenção e conservação de todos os equipamentos que lhes sejam distribuídos ou confiados;
- e)Executar as demais tarefas que lhes sejam confiadas.