As categorias do pessoal afecto à SRHE que não estejam integradas no anexo i ao Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, abaixo discriminadas, passam a ter o seguinte desenvolvimento indiciário atribuído neste diploma:
- a)A categoria de apontador tem o mesmo desenvolvimento que a categoria de apontador do grupo de pessoal auxiliar da administração local;
- b)A categoria de fiel de armazém tem o mesmo desenvolvimento que a categoria de fiel de armazém do grupo de pessoal auxiliar da administração local;
- c)As categorias de servente de obras e servente de oficinas têm o mesmo desenvolvimento que a categoria de servente do grupo de pessoal auxiliar da administração local;
- d)A categoria de maquinista tem o mesmo desenvolvimento que a categoria de condutor de cilindros do grupo de pessoal auxiliar da administração local;
- e)A categoria de chefe de armazém tem o mesmo desenvolvimento que a categoria de chefe de armazém do grupo de pessoal auxiliar da administração local;
- f)As categorias de encarregado de parque de máquinas e de encarregado de parque de viaturas automóveis têm o mesmo desenvolvimento que as categorias de encarregado de parque de máquinas e de encarregado de parque de viaturas automóveis do grupo de pessoal auxiliar da administração local.