- 1 -Para a prossecução de objectivos de administração na área de intervenção da SRHE e com vista a um cabal desempenho das suas funções, o Secretário Regional poderá nomear funcionários das carreiras técnica superior e técnica ou ainda técnicos dos sectores público ou privado para integrarem equipas de projecto e grupos de trabalho, nos termos da legislação em vigor.
- 2 -O director da equipa de projecto ou do grupo de trabalho, caso esteja afecto a tempo inteiro, auferirá remuneração a fixar por despacho conjunto do membro do Governo Regional que tem a seu cargo as finanças e do Secretário Regional da Habitação e Equipamentos.
Artigo 75.º — Equipas de projecto e grupos de trabalho
AlteradoVersão 3Vigente desde: 11/03/2008
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 3Versão em vigor
Em vigor desde 11/03/2008
Decreto Regulamentar Regional n.º 4/2008/A - 1.ª Série(10/03/2008)
Retificado
Em vigor de 15/02/2002 a 10/03/2008
Declaração de Rectificação n.º 11-X/98 - 1.ª Série(31/07/1998)
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