- 1 -O CROP reunirá ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu presidente, por sua iniciativa ou a solicitação de, pelo menos, quatro dos seus membros.
- 2 -O regulamento interno do CROP constará de despacho normativo do Secretário Regional da Habitação e Equipamentos.
Artigo 9.º — Funcionamento
AlteradoVersão 3Vigente desde: 11/03/2008
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 3Versão em vigor
Em vigor desde 11/03/2008
Decreto Regulamentar Regional n.º 4/2008/A - 1.ª Série(10/03/2008)
Alterado
Em vigor de 16/02/2003 a 10/03/2008
Decreto Regulamentar Regional n.º 10/2003/A - 1.ª Série(15/02/2003)
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