Artigo 9.º
Funcionamento
Redação registada como em vigor em 11/03/2008.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -O CROP reunirá ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu presidente, por sua iniciativa ou a solicitação de, pelo menos, quatro dos seus membros.
- 2 -O regulamento interno do CROP constará de despacho normativo do Secretário Regional da Habitação e Equipamentos.