Os artigos 3.º, 5.º, 10.º, 14.º e 15.º passam a ter a seguinte redacção:
Artigo 3.º
Órgãos e serviços
...
1) ...
- a)...
- b)...
2) ...
- a)...
- b)...
- c)Divisão Administrativa e de Recursos Humanos.
Artigo 5.º
Composição
- 1 -...
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- e)...
- f)Um representante da Universidade da Madeira, a designar pelo reitor;
- g)...
- 2 -Os representantes mencionados nas alíneas d) e e) do número anterior serão designados por despacho dos respectivos secretários regionais de entre indivíduos detentores de cargos dirigentes ou equiparados.
- 3 -O conselho coordenador será presidido por um dos seus membros, a designar por despacho do Secretário Regional do Plano e da Coordenação.
Artigo 10.º
Composição
...
- 1 -...
- a)...
- b)Um representante da Universidade da Madeira, a designar pelo reitor;
- c)...
- 2 -Os membros permanentes do conselho consultivo mencionados na alínea a) do número anterior serão designados por despacho dos respectivos secretários regionais de entre indivíduos detentores de cargos dirigentes ou equiparados com responsabilidades nos sistemas de informação, podendo estes, de acordo com a especialidade das acções ou medidas, fazer-se acompanhar ou substituir por outra individualidade.
- 3 -...
- a)...
- b)...
Artigo 14.º
Natureza e atribuições
A Divisão Administrativa e de Recursos Humanos, adiante designada por DARH, é um serviço de apoio e execução administrativa do NESI que tem por atribuições a coordenação da gestão administrativa e de recursos humanos do NESI.
Artigo 15.º
Competências
- 1 -A DARH é dirigida por um chefe de divisão, a quem compete, designadamente:
- a)Assegurar os procedimentos de recrutamento, promoção e progressão de pessoal;
- b)Divulgar pelo pessoal do NESI todas as informações referentes a formação profissional e legislação de interesse geral;
- c)Elaborar o balanço social;
- d)Manter actualizadas as informações referentes à manutenção e actualização do cadastro pessoal, bem como do arquivo referente aos processos individuais;
- e)Assegurar todo o expediente relativo à assiduidade e férias do pessoal;
- f)Fornecer à repartição de vencimentos da Secretaria Regional do Plano e da Coordenação todos os indicadores para processamento das remunerações devidas ao pessoal;
- g)Organizar os processos relacionados com atribuições da ADSE e com a concessão de abono de família e prestações complementares;
- h)Promover as aquisições de bens e serviços necessários ao bom funcionamento do NESI, organizando e mantendo actualizado o respectivo cadastro;
- i)Assegurar o registo, encaminhamento e arquivo do expediente;
- j)Assegurar, em geral, o normal funcionamento do NESI em tudo o que não seja da competência específica dos demais serviços.
- 2 -A DARH compreende uma repartição administrativa.