É criado um lugar de chefe de divisão no grupo de pessoal dirigente do quadro de pessoal do NESI, constante do mapa anexo ao Decreto Regulamentar Regional n.º 1/98/M, de 27 de Janeiro.
Artigo 5.º
Vigente desde: 16/09/1998
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/09/1998