É aditado um capítulo VI e um artigo 19.º, com a seguinte redacção:
CAPÍTULO VI
Autorização de despesas
Artigo 19.º
Competências
As despesas correntes e de capital serão autorizadas pelo Secretário Regional do Plano e da Coordenação.
É aditado um capítulo VI e um artigo 19.º, com a seguinte redacção:
CAPÍTULO VI
Autorização de despesas
Artigo 19.º
Competências
As despesas correntes e de capital serão autorizadas pelo Secretário Regional do Plano e da Coordenação.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/09/1998