São aprovados a orgânica e o quadro de pessoal da Secretaria Regional da Agricultura e Pescas, abreviadamente designada por SRAPA, os quais constam dos anexos ao presente decreto regulamentar regional, dele fazendo parte integrante.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 08/05/2000
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Em vigor desde 08/05/2000