- 1 -O SDASM compreende os seguintes serviços:
- a)Divisão de Desenvolvimento Rural (DDR);
- b)Divisão de Veterinária (DV);
- c)Divisão de Formação Profissional (DFP);
- d)Divisão de Apoio Sócio-Estrutural (DASE);
- e)Secção de Apoio Administrativo (SAA).
- 2 -O SDASM é dirigido por um director, equiparado, para todos os efeitos, a subdirector-geral.
Artigo 24.º — Serviço de Desenvolvimento Agrário de São Miguel (SDASM)
Vigente desde: 08/05/2000
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Em vigor desde 08/05/2000