- 1 -O SDAT compreende os seguintes serviços:
- a)Divisão de Desenvolvimento Rural (DDR);
- b)Divisão de Veterinária (DV);
- c)Divisão de Protecção de Culturas (DPC);
- d)Secção de Apoio Administrativo (SAA).
- 2 -O SDAT é dirigido por um director, equiparado, para todos os efeitos, a director de serviços.
Artigo 25.º — Serviço de Desenvolvimento Agrário da Terceira (SDAT)
Vigente desde: 08/05/2000
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Em vigor desde 08/05/2000