- 1 -À DSGR compete a orientação e coordenação das actividades nas áreas do desenvolvimento da frota, infra-estruturas portuárias, inspecção e fiscalização, gestão dos recursos e ainda da formação profissional.
- 2 -A DSGR compreende as seguintes divisões:
- a)Divisão de Desenvolvimento da Frota e Infra-Estruturas Portuárias (DDFIP);
- b)Divisão de Gestão dos Recursos Naturais (DGRN);
- c)Divisão de Formação Profissional (DFP).
Artigo 38.º — Direcção de Serviços de Gestão e Recursos
Vigente desde: 08/05/2000
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