O pessoal administrativo da SRAPA constitui um quadro único, inserido na Divisão Administrativa e Financeira (DAF), competindo ao Secretário Regional a sua distribuição pelos diversos órgãos, serviços e ilhas, conforme as necessidades e conveniências dos mesmos, sem prejuízo dos direitos dos funcionários já providos.
Artigo 46.º — Quadro de pessoal administrativo
Vigente desde: 08/05/2000
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Em vigor desde 08/05/2000