Os artigos 3.º, 14.º, 15.º, 16.º, 17.º, 18.º e 19.º passam a ter a seguinte redacção:
Artigo 3.º
[...]
- 1 -...
- 1.1 -...
- a)...
- b)...
- c)...
- d)Gabinete de Documentação, Estudos e Planeamento;
- e)Gabinete para a Qualidade e Investigação;
- f)Gabinete de Avaliação e Desenvolvimento de Recursos.
- 1.2 -...
Artigo 14.º
[...]
- 1 -A Direcção de Serviços Técnicos e de Administração, adiante abreviadamente designada por DSTA, é um órgão com funções de coordenação, estudo e apoio técnico nas áreas de administração e assuntos jurídicos, ao qual compete:
- a)Assegurar a coordenação e execução do expediente e arquivo gerais;
- b)Prestar apoio técnico-jurídico e administrativo ao Secretário Regional e ao respectivo Gabinete e aos demais serviços na dependência daquele, quando tal se revele necessário;
- c)Elaborar, em conjunto com o Núcleo de Estudos e Planeamento, as propostas de orçamento dos serviços na directa dependência do Secretário Regional e proceder à respectiva execução, assegurando os respectivos procedimentos contabilísticos;
- d)Proceder à execução dos processos de aquisição necessários ao funcionamento dos serviços na dependência directa do Secretário Regional e efectuar o respectivo cadastro patrimonial;
- e)Assegurar a gestão dos recursos humanos e materiais que lhe estão afectos e apoiar e coordenar a gestão dos recursos correspondentes dos demais serviços na directa dependência do Secretário Regional.
- 2 -A DSTA integra os seguintes serviços:
- a)Divisão de Pareceres e Estudos Jurídicos;
- b)Divisão de Coordenação Administrativa.
- 3 -À Divisão de Pareceres e Estudos Jurídicos, adiante abreviadamente designada por DPEJ, cabe o exercício de funções de mera consulta jurídica, de emissão de pareceres jurídicos e de pronúncia sobre questões de direito de natureza genérica de interesse para a SRAS e será dirigida por um chefe de divisão.
- 4 -A DPEJ integra a Secção de Apoio Documental, à qual compete prestar o apoio administrativo e de recolha, selecção e arquivo dos textos normativos necessários ao bom funcionamento da Divisão.
- 5 -A Divisão de Coordenação Administrativa integra o Departamento de Contabilidade e Pessoal e o Departamento de Assuntos Gerais e Coordenação.
- 6 -A Divisão de Coordenação Administrativa será dirigida por um chefe de divisão, cuja nomeação poderá fazer-se, mediante concurso, de entre chefes de departamento, conforme as regras estabelecidas no artigo 18.º, n.º 3, do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro.
Artigo 15.º
Gabinete de Documentação, Estudos e Planeamento
- 1 -O Gabinete de Documentação, Estudos e Planeamento é o órgão de apoio técnico ao Secretário Regional para as seguintes áreas:
- a)Informação;
- b)Recolha, selecção, compilação e divulgação de documentação;
- c)Estudos e planeamento, nos vários domínios de intervenção da SRAS.
- 2 -O Gabinete de Documentação, Estudos e Planeamento integra:
- a)O Núcleo de Estudos e Planeamento, abreviadamente designado por NEP, ao qual compete prestar apoio técnico em matéria de estudos e planeamento, nos vários domínios de intervenção da SRAS;
- b)O Departamento de Apoio Administrativo e Documentação, ao qual compete assegurar o expediente geral e arquivo internos do Gabinete, bem como coordenar a ligação administrativa deste com os demais serviços na dependência da SRAS e coordenar a recolha, selecção, compilação e divulgação de textos legislativos e regulamentares e publicações normativas e bibliográficas.
- 3 -O NEP é dirigido por um chefe de divisão.
- 4 -O Departamento de Apoio Administrativo e Documentação integra a Secção de Informação e Documentação, à qual compete a execução da recolha, selecção, compilação e divulgação de textos legislativos e regulamentares e publicações normativas e bibliográficas.
Artigo 16.º
Gabinete para a Qualidade e Investigação
- 1 -O Gabinete para a Qualidade e Investigação é o órgão de apoio técnico ao Secretário Regional para as seguintes áreas:
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- e)Regulamentação técnica da actividade farmacêutica;
- f)...
- g)Programas de saúde.
- 2 -O Gabinete para a Qualidade e Investigação integra o Departamento de Apoio Técnico-Administrativo, ao qual compete:
- a)Dar apoio às acções no âmbito dos programas de saúde;
- b)Dar apoio à organização e promoção dos eventos científicos realizados pelo Gabinete;
- c)Dar apoio no âmbito das convenções com prestadores privados de saúde.
- 3 -O Departamento de Apoio Técnico-Administrativo integra a Secção de Expediente, à qual compete a execução de registos informáticos dos programas de saúde, expediente e arquivo internos do Gabinete.
Artigo 17.º
Gabinete de Avaliação e Desenvolvimento de Recursos
- 1 -O Gabinete de Avaliação e Desenvolvimento de Recursos é o órgão de apoio técnico ao Secretário Regional para as seguintes áreas:
- a)Avaliação de recursos;
- b)Gestão orçamental e auditoria de gestão;
- c)Formação profissional;
- d)...
- e)...
- 2 -O Gabinete de Avaliação e Desenvolvimento de Recursos integra:
- a)Departamento de Coordenação Orçamental, ao qual compete a coordenação do controlo da execução orçamental dos serviços com autonomia administrativa e financeira na dependência da SRAS;
- b)Secção de Cursos de Formação, à qual compete proceder à execução administrativa das acções de formação da SRAS e assegurar o expediente e arquivo internos do Gabinete.
Artigo 18.º
Directores dos gabinetes
- 1 -Os gabinetes a que se referem os artigos anteriores serão dirigidos por um director, a nomear, em comissão de serviço, por três anos, por despacho do Secretário Regional dos Assuntos Sociais e Parlamentares, de entre licenciados com formação adequada.
- 2 -Os directores dos gabinetes auferem o vencimento estabelecido no artigo 3.º da Portaria n.º 324/94, de 28 de Novembro, na redacção dada pela Portaria n.º 175/96, de 16 de Outubro, dos Secretários Regionais das Finanças e dos Assuntos Sociais.
- 3 -...
Artigo 19.º
Gestão dos programas de saúde
Os responsáveis pelos programas de saúde coordenados no âmbito do Gabinete para a Qualidade e Investigação e respectivos projectos auferirão um suplemento no valor de 20% ou 30% sobre o vencimento base da categoria de assistente da carreira médica hospitalar, escalão 1, em regime de tempo completo, com dedicação exclusiva, durante o respectivo período de execução, a definir por despacho do Secretário Regional, de acordo com a importância, dimensão, duração e características do programa ou projecto.