À Divisão de Arquivos compete, designadamente:
- a)Elaborar e propor planos de conservação, organização, descrição e comunicação do património arquivístico recorrendo às novas tecnologias, nomeadamente no processamento de dados e na transferência de suportes;
- b)Tratar os fundos documentais de acordo com regras uniformes de inventário, classificação e indexação e zelar pela sua conservação e segurança;
- c)Propor e promover a aquisição dos fundos arquivísticos, nomeadamente a título de compra, dação, depósito, doação, incorporação, herança, legado, permuta ou reintegração;
- d)Zelar pelo cumprimento das normas legais que regulam as incorporações obrigatórias;
- e)Integrar a documentação relativa à administração regional, local e central descentralizada;
- f)Aplicar critérios de gestão de documentos;
- g)Assegurar ao público a consulta dos seus fundos, sempre que o estado de conservação dos documentos o permita;
- h)Fornecer aos utilizadores certidões e cópias das suas espécies documentais, nos termos da legislação em vigor;
- i)Elaborar guias, inventários e catálogos e organizar bases de dados com informação de interesse científico-cultural;
- j)Promover o conhecimento público dos acervos documentais.