As casas da cultura têm as seguintes competências:
- a)Efectuar o levantamento e registo das actividades desenvolvidas pelas entidades que prosseguem fins de interesse cultural, recolhendo os elementos informativos de carácter social e artístico-cultural dos seus agentes activos e passivos, e mantê-lo actualizado;
- b)Prestar apoio técnico a actividades de reconhecido interesse cultural;
- c)Apoiar a realização de acções de formação nos diferentes campos da actividade artístico-cultural;
- d)Propor à Direcção Regional da Cultura e executar, após aprovação, planos de acção na área cultural, em colaboração com entidades públicas ou privadas.