- 1 -Para além dos órgãos referidos no capítulo próprio, os museus regionais, as bibliotecas públicas e arquivos regionais e o Centro de Estudos, Conservação e Restauro dos Açores dispõem de um conselho administrativo composto pelo respectivo director, que preside, por outro dirigente ou funcionário da carreira técnica superior e por um assistente administrativo, com funções de secretário, os dois últimos designados pelo director regional da Cultura.
- 2 -Compete ao conselho administrativo:
- a)Elaborar a proposta de orçamento e o plano anual de actividades;
- b)Aprovar a conta e o relatório anual da gestão efectuada;
- c)Autorizar a realização de despesas;
- d)Acompanhar a gestão orçamental e patrimonial da instituição.
Artigo 28.º — Conselho administrativo
Vigente desde: 07/11/2001
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Em vigor desde 07/11/2001