- 1 -Compete à DRRCT:
- a)Elaborar os estudos preparatórios da regulamentação colectiva de trabalho por via administrativa, assegurando a organização dos respectivos processos e respectiva publicação;
- b)Proceder à análise e estudo das condições de trabalho consagradas nos diversos instrumentos de regulamentação colectiva e estabelecer paralelismo com a regulamentação de outras regiões, na perspectiva de igualdade de tratamento;
- c)Analisar e participar nas conciliações de conflitos colectivos de trabalho que resultem da celebração ou revisão de convenções colectivas de trabalho;
- d)Proceder ao depósito das convenções colectivas de trabalho, acordos de adesão e decisões arbitrais;
- e)Preparar e remeter para publicação, nos termos da lei, no Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira, os instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho, estatutos das associações sócio-profissionais, e dos respectivos corpos gerentes, bem como dos membros das comissões paritárias e respectivas deliberações;
- f)Assegurar todas as operações essenciais à elaboração da 3.ª série do Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira;
- g)Efectuar o registo dos estatutos das associações de classe e remetê-los para publicação, realizando os demais actos relativos à sua constituição, actividade e extinção;
- h)Organizar e manter actualizados os arquivos, ficheiros e tratamento informático da contratação colectiva e organizações do trabalho.
- 2 -A DRRCT integra:
- a)Sector de Contratação;
- b)Sector de Publicações.
- 3 -Compete ao Sector de Contratação prestar todo o apoio no domínio da contratação colectiva, manter todo o expediente em relação ao depósito e publicação, assegurar a actualização de todos os dados, ficheiros e processos do sector, bem como facultar toda a informação solicitada que lhe seja inerente.
- 4 -Compete ao Sector do Jornal Oficial assegurar a execução de todas as tarefas e operações necessárias à elaboração da 3.ª série do Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira (relações laborais) e realizar outras funções de apoio no domínio da contratação colectiva e publicações laborais.
- 5 -A DRRCT é dirigida por um chefe de divisão, coadjuvado por coordenadores.
Artigo 11.º — Divisão de Regulamentação e Relações Colectivas de Trabalho
Vigente desde: 09/07/2001
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/07/2001