- 1 -Compete à DRACT:
- a)Assegurar, nos termos legais, o apoio à gestão técnica e administrativa dos recursos humanos da DIRTRA e todos os procedimentos inerentes;
- b)Coordenar, orientar e apoiar toda a tramitação processual inerente à contratação, concursos, provimentos e promoções, em consonância com os competentes serviços centrais;
- c)Apoiar tecnicamente a elaboração de projectos legislativos na área laboral;
- d)Coordenar toda a acção administrativa da DIRTRA;
- e)Apreciar, nos termos da lei, as condições de trabalho, designadamente o regime de duração do trabalho, a prestação de trabalhos de menores, de estrangeiros e títulos profissionais;
- f)Preparar os processos conducentes ao cumprimento das formalidades legais no domínio da apreciação das condições de trabalho;
- g)Organizar e manter actualizados todos os dados informáticos, arquivos e processos de empresas.
- 2 -A DRACT integra o Departamento Administrativo Geral.
- 3 -O Departamento Administrativo Geral tem as seguintes atribuições:
- a)Apoiar e executar o trabalho técnico-administrativo de todas as áreas da Direcção Regional do Trabalho;
- b)Assegurar o registo, entradas e encaminhamento do expediente geral dos serviços da DIRTRA.
- c)Assegurar a expedição do expediente geral dos serviços da DIRTRA;
- d)Assegurar, organizar e manter todo o arquivo referente aos processos gerais e assuntos diversos do expediente dos serviços da DIRTRA.
- 4 -O Departamento Administrativo Geral compreende os seguintes serviços:
- a)Sector das Condições de Trabalho;
- b)Sector de Estrangeiros;
- c)Sector de Pessoal;
- d)Sector de Serviços Gerais e Apoio Administrativo.
- 5 -O Sector de Condições de Trabalho assegura as funções e desempenhos inerentes à apreciação das condições de trabalho, designadamente nas áreas da duração de trabalho, prestando as informações solicitadas.
- 6 -O Sector de Estrangeiros assegura todo o expediente, tratamento e informação no domínio da contratação de estrangeiros.
- 7 -O Sector de Pessoal assegura todo o apoio administrativo na área dos recursos humanos da DIRTRA, assiduidade, contratação, concursos, provimentos, promoções, acções de formação, arquivo de processos individuais e classificações de serviço, bem como a coordenação do pessoal auxiliar.
- 8 -O Sector de Serviços Gerais e Apoio Administrativo assegura as funções e desempenhos inerentes ao economato, património, arquivo, expediente, recepção, dactilografia e telefone.
- 9 -O DAG é chefiado por um chefe de departamento que será coadjuvado por coordenadores.
- 10 -A DRACT é dirigida por um chefe de divisão.
Artigo 12.º — Divisão de Recursos e Apreciação das Condições de Trabalho
Vigente desde: 09/07/2001
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/07/2001