- 1 -A Divisão de Higiene e Segurança no Trabalho (DHST) tem como atribuição executar as actividades de segurança e higiene do trabalho correspondentes às competências da DSSSO, procedendo à avaliação dos resultados alcançados.
- 2 -Compete à DHST:
- a)Realização de acções no domínio da prevenção técnica dos riscos profissionais, através do apoio técnico consubstanciado na avaliação das condições de segurança e higiene nos locais de trabalho, em cooperação com as entidades empregadoras, e respectivas associações de classe, com vista à superação das deficiências;
- b)Realização de acções no domínio da informação e da divulgação das boas práticas de trabalho, com vista à protecção da saúde dos trabalhadores, em cooperação com as entidades empregadoras, trabalhadores e respectivas associações de classe;
- c)Dar parecer sobre os projectos de licenciamento industrial e integrar as equipas de vistoria quando para tal o solicitem os serviços coordenadores regionais, no sentido de ser integrada a prevenção dos riscos profissionais;
- d)Recolher, elaborar, sistematizar, disponibilizar e difundir documentação e informação no âmbito dos riscos para a segurança e saúde e respectiva prevenção e protecção da saúde dos trabalhadores;
- e)Organizar e manter as bases de dados que permitam desenvolver eficazmente as respectivas competências.
- 3 -A DHST integra os Sectores de Divulgação e de Apoio Administrativo.
- 4 -A DHST é dirigida por um chefe de divisão.
Artigo 15.º — Divisão de Higiene e Segurança no Trabalho
Vigente desde: 09/07/2001
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Em vigor desde 09/07/2001