- 1 -O Centro de Medicina do Trabalho (CMT) tem como atribuição executar as actividades de saúde no trabalho correspondentes às competências da DSSSO, procedendo à avaliação dos resultados alcançados; deverá exercer as suas actividades em coordenação estreita com a Divisão de Higiene e Segurança no Trabalho, contribuindo também para a actividade de informação e divulgação.
- 2 -Compete ao CMT:
- a)Prestar apoio técnico, nomeadamente através da realização de exames médicos, aos serviços de colocação, orientação e formação profissional, bem como a outras entidades públicas ou privadas, nos termos e condições previstos na legislação aplicável;
- b)Colaborar e fomentar a implantação de serviços privativos ou comuns de medicina do trabalho de acordo com a legislação vigente;
- c)Estudar e propor formas de articulação com outros serviços públicos ou privados no domínio da medicina do trabalho;
- d)Realizar estudos técnicos para a elaboração de monografias profissionais ou outras publicações sobre matérias da sua especialidade;
- e)Elaborar informações e recolher elementos estatísticos do movimento do respectivo serviço;
- f)Prestar apoio no domínio da área da sua intervenção, e como opção estrutural, às pequenas empresas e sectores objecto de estudo por iniciativa dos serviços;
- g)Colaborar, em consonância com a legislação aplicável, no domínio da promoção e acompanhamento das doenças profissionais, em articulação com outros departamentos regionais e nacionais;
- h)Assegurar o cumprimento das exigências legais em termos de medicina do trabalho, no que concerne aos recursos humanos da DIRTRA.
- 3 -O CMT integra:
- a)Sector Médico;
- b)Sector de Enfermagem;
- c)Sector de Apoio Administrativo.
- 4 -O Sector Médico é integrado, sempre que seja possível, por licenciados em medicina, com a adequada formação em medicina do trabalho, que desempenharão as suas funções de acordo com o plano de actividade estabelecido.
- 5 -O Sector de Enfermagem é integrado por enfermeiros com a devida formação e experiência profissional na área, que assegurarão o funcionamento do serviço no domínio das suas atribuições e competências.
- 6 -O Sector de Apoio Administrativo assegurará o expediente necessário ao normal funcionamento do serviço, dentro das atribuições que lhe são cometidas, mantendo a actualização de ficheiros e processos respectivos, arquivo e tratamento informático.
- 7 -O CMT é coordenado por um médico do trabalho.
Artigo 16.º — Centro de Medicina do Trabalho
Vigente desde: 09/07/2001
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/07/2001