- 1 -Compete ao Núcleo de Apoio Informático:
- a)Assegurar o pleno funcionamento, através do apoio necessário à adequada operacionalidade, do sistema informático instalado na DIRTRA;
- b)Garantir a segurança e eficácia dos equipamentos, programas e rotinas, através da adopção das medidas adequadas e diligências devidas;
- c)Apoiar e acompanhar a inserção de dados na rede e velar pela sua actualização;
- d)Assegurar a disponibilização das informações solicitadas, de acordo com as instruções vigentes, no que diz respeito à divulgação de informação por via informática;
- e)Informar todas as alterações aos acessos às bases de dados e eventuais anomalias no sistema;
- f)Prestar todo o apoio solicitado, no domínio das suas atribuições, a todos os projectos de informatização, quer no plano conceptual quer executivo.
- 2 -O Núcleo de Apoio Informático é chefiado por técnico superior com formação específica na área, e equiparado a chefe de divisão.
Artigo 9.º — Núcleo de Apoio Informático
Vigente desde: 09/07/2001
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Em vigor desde 09/07/2001