- 1 -O CRI é integrado por 10 elementos, um dos quais presidirá, sendo cinco representantes do Governo Regional e cinco representantes do sector privado.
- 2 -Representarão o Governo Regional o director regional de Estudos e Planeamento, o director regional do Comércio, Indústria e Energia, o director regional do Turismo, o director regional do Ambiente e o director do Gabinete de Planeamento e Gestão de Incentivos.
- 3 -Os restantes membros do CRI serão nomeados por despacho do Secretário Regional da Economia, sob proposta da Câmara do Comércio e Indústria dos Açores.
Artigo 4.º — Membros do CRI
Vigente desde: 25/05/2002
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Em vigor desde 25/05/2002