- 1 -A assiduidade e pontualidade são elementos essenciais da avaliação e aproveitamento dos estagiários.
- 2 -Durante o estágio, considera-se falta:
- a)Um dia de ausência;
- b)A não comparência durante um período do dia;
- c)A não comparência, no todo ou em parte, a qualquer actividade incluída no estágio.
- 3 -Quinze faltas justificadas ou cinco injustificadas implicam a reprovação no estágio.
- 4 -Subsidiariamente, a assiduidade e pontualidade no estágio regem-se pelas normas gerais aplicáveis aos funcionários e agentes da Administração Pública.
Artigo 10.º — Assiduidade e pontualidade
Vigente desde: 22/02/2003
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