- 1 -A titularidade de cargos da Inspecção de Turismo é incompatível com a titularidade de outros cargos públicos ou com o exercício de qualquer actividade económica privada.
- 2 -Fica impedido de intervir o funcionário ligado aos visados de acção de inspecção por algum dos laços previstos nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 39.º do Código de Processo Penal.
Artigo 17.º — Incompatibilidades e impedimentos
Vigente desde: 22/02/2003
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