As carreiras de pessoal da Inspecção de Turismo são as previstas no Decreto-Lei n.º 112/2001, de 6 de Abril, conforme consta do quadro do anexo I, que faz parte integrante deste diploma.
Artigo 2.º — Quadro de pessoal
Vigente desde: 22/02/2003
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Em vigor desde 22/02/2003