- 1 -O estágio de ingresso nas carreiras da Inspecção de Turismo tem natureza probatória e a duração de um ano.
- 2 -O estágio compreende uma vertente teórica, com a duração máxima de três meses, e uma fase de exercício tutelado de funções.
- 3 -A vertente teórica consiste na leccionação das seguintes matérias:
Princípios de direito penal e processual penal;
Direito de mera ordenação social;
Princípios gerais de direito administrativo;
Aspectos elementares da teoria do acto administrativo e do procedimento administrativo;
Regimes jurídicos dos empreendimentos turísticos, do turismo em espaço rural, dos estabelecimentos de restauração e bebidas, das agências de viagens e das actividades de animação turística;
Técnica de fiscalização e investigação;
Psicologia geral e judiciária.
- 4 -O exercício tutelado de funções consiste no exercício das funções próprias das carreiras em que os estagiários deverão ingressar, sob a tutela de um ou mais orientadores de estágio, por forma a permitir ao estagiário a aplicação prática dos conhecimentos adquiridos e a facultar a avaliação das capacidades de desempenho dos estagiários e da sua adaptação às funções referidas.
Artigo 6.º — Estágios
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