- 1 -O provimento dos estagiários já definitivamente investidos em cargo da Administração Pública reveste a forma de comissão de serviço extraordinária; nos casos restantes, reveste a forma de contrato administrativo de provimento.
- 2 -As comissões de serviço extraordinárias e os contratos administrativos de provimento prolongam-se automaticamente, para além do termo estabelecido no n.º 1 do artigo 6.º, até à nomeação dos estagiários aprovados.
- 3 -Fora dos casos previstos no número anterior, a cessação do estágio, nos termos do artigo 12.º, implica sempre a caducidade da comissão de serviço extraordinária ou do contrato administrativo de provimento.
Artigo 8.º — Formas de provimento
Vigente desde: 22/02/2003
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Em vigor desde 22/02/2003