Para efeitos de ocupação, são estabelecidos, dentro do perímetro da Paisagem Protegida, os seguintes níveis de protecção, delimitados na planta anexa ao presente diploma:
1) Nível de protecção I;
2) Nível de protecção II;
3) Nível de protecção III;
4) Nível de protecção IV;
5) Nível de protecção V;
6) Nível de protecção VI;
7) Nível de protecção VII;
8) Nível de protecção VIII;
9) Nível de protecção IX.