- 1 -Constituem o nível de protecção II as áreas localizadas na Criação Velha, constituídas por uma zona de reticulado de currais de vinha em exploração, e as áreas localizadas no Lajido de Santa Luzia, constituídas por uma zona de currais de figueira e vinha.
- 2 -A área da Criação Velha destina-se exclusivamente à exploração da vinha, segundo método tradicional, em currais e a área do Lajido de Santa Luzia destina-se à exploração da vinha, da figueira ou de outras culturas de tipo arbustivo que, pelo seu porte, não desvirtuem a paisagem tradicional dos muros.
- 3 -As áreas que constituem o nível de protecção II são zonas non aedificandi.
- 4 -Nestas áreas apenas se admitem obras de conservação, reparação ou reconstrução de edificações já existentes, que obedecerão aos requisitos constantes do n.º 4 do artigo 5.º do presente diploma.
- 5 -Não é permitida a demolição dos currais de vinha e de figueira existentes nestas áreas.
Artigo 6.º — Nível de protecção II
Vigente desde: 24/04/2004
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Em vigor desde 24/04/2004