Direcção de Serviços de Animação Turística
- 1 -A DSAT é a unidade orgânica com acção no domínio do planeamento e concretização de actividades de animação turística, tendo em vista a consolidação dos cartazes turísticos regionais, em colaboração com as entidades vocacionadas para o efeito.
- 2 -À DSAT, que é dirigida por um director de serviços (cargo de direcção intermédia do 1.º grau), compete especialmente:
- a)Elaborar e executar o plano anual de animação turística;
- b)Apoiar as actividades turístico-desportivas, públicas e privadas, que possam complementar e integrar o calendário anual de animação turística;
- c)Incrementar e apoiar a realização de exposições, concursos, concertos, certames, festivais e outras manifestações, com base nos valores histórico-culturais da RAM, a cargo de entidades públicas e privadas;
- d)Estudar e propor eventos que pela sua natureza se revelem susceptíveis de enriquecer a ocupação dos tempos livres do visitante da RAM;
- e)Manter actualizado o inventário de todo o material utilizado nas acções de animação;
- f)Zelar pela conservação do material referido na alínea anterior.
- 3 -A DSAT integra a Divisão de Eventos e Material de Animação (DEMA), dirigida por um chefe de divisão (cargo de direcção intermédia de 2.º grau), à qual compete, especialmente, a execução das funções referidas nas alíneas d) a f) do número anterior.