- 1 -A comissão de selecção do SIDEP é integrada pelos seguintes elementos:
- a)Um representante de cada associada da Câmara do Comércio e Indústria dos Açores;
- b)Um representante da Associação dos Jovens Empresários dos Açores;
- c)Um representante da Direcção Regional de Apoio à Coesão Económica;
- d)Um representante da Direcção Regional do Comércio, Indústria e Energia;
- e)Um representante da Direcção Regional do Turismo;
- f)Outros representantes de departamentos da administração pública regional, sempre que a natureza da actividade dos projectos o justifique.
- 2 -Os elementos da comissão de selecção, precedendo audição das entidades que representam, são nomeados pelo membro do Governo Regional com competência em matéria de economia, e bem assim, o respectivo presidente.
- 3 -Cabe ao membro do Governo Regional com competência em matéria de economia definir, por despacho normativo, as condições de funcionamento da comissão de selecção.
Artigo 13.º — Comissão de selecção
Vigente desde: 25/05/2005
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/05/2005