- 1 -Os promotores de projectos já comparticipados no âmbito de outros sistemas de incentivos devem apresentar fotocópia autenticada da declaração de despesa.
- 2 -Os promotores dos projectos da tipologia B não apoiados no âmbito de outros sistemas de incentivos devem apresentar junto do respectivo organismo gestor pedidos de pagamento, no máximo de cinco, apresentando para o efeito os originais das facturas e dos recibos justificativos dos pagamentos, devidamente classificados em função do projecto, e os comprovativos do seu registo contabilístico, acompanhados de um relatório de execução do projecto, elaborado por um técnico oficial de contas, que ateste que o investimento correspondente se encontra realizado e que os objectivos foram atingidos pelo promotor, nos termos constantes da candidatura.
- 3 -O organismo gestor deverá conferir os documentos apresentados, carimbar os originais e devolvê-los ao promotor e promover a verificação física dos projectos mediante vistorias, efectuando em seguida o processamento da parcela do incentivo correspondente.
- 4 -Os pagamentos de incentivo são efectuados por transferência bancária para a conta do promotor indicada no contrato.
Artigo 16.º — Pagamento de incentivos
Vigente desde: 25/05/2005
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Em vigor desde 25/05/2005