Os prémios atribuídos no âmbito do SIDEP podem ser acumulados com incentivos concedidos através de outros sistemas de incentivos nacionais desde que o apoio total não ultrapasse o máximo previsto de ESL, equivalente de subvenção líquida, de 72,8% para as pequenas e médias empresas e de 62% para as grandes empresas.
Artigo 18.º — Cumulação de incentivos
Vigente desde: 25/05/2005
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/05/2005