- 1 -O prémio a conceder aos projectos da tipologia A reveste a forma de subsídio não reembolsável, calculado de acordo com a metodologia dos anexos I e II.
- 2 -Os incentivos a conceder aos projectos da tipologia B revestem a forma de subsídio não reembolsável, calculado de acordo com a metodologia do anexo IV.
- 3 -Os incentivos correspondentes às majorações previstas nos anexos II e IV só serão atribuídos quando as situações a que tais majorações dizem respeito se concretizarem.
- 4 -O limite dos incentivos previstos nos números anteriores é de (euro) 3000000 por projecto.
Artigo 9.º — Natureza e montante do incentivo
Vigente desde: 25/05/2005
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