As medidas preventivas têm o prazo de vigência de dois anos, podendo ser prorrogadas por mais um ano.
Artigo 16.º — Prazo de vigência
Vigente desde: 16/03/2006
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Em vigor desde 16/03/2006
As medidas preventivas têm o prazo de vigência de dois anos, podendo ser prorrogadas por mais um ano.
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