- 1 -O presente Regulamento enquadra-se na legislação em vigor, nomeadamente nos artigos 107.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, adaptado à Região Autónoma dos Açores pelo Decreto Legislativo Regional n.º 14/2000/A, de 23 de Maio, e demais legislação em vigor.
- 2 -As disposições constantes do presente Regulamento são de cumprimento obrigatório, quer para as intervenções de iniciativa pública quer para as intervenções de iniciativa privada ou cooperativa.
Artigo 4.º — Enquadramento e força jurídica
Vigente desde: 16/03/2006
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Em vigor desde 16/03/2006