São aprovados a orgânica e o quadro de pessoal da Secretaria Regional do Ambiente e do Mar, abreviadamente designada por SRAM, os quais constam, respectivamente, dos anexos I e II do presente decreto regulamentar regional, dele fazendo parte integrante.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 16/05/2007
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Em vigor desde 16/05/2007