Aprova a orgânica e o quadro de pessoal da Secretaria Regional do Ambiente e do Mar (SRAM)
Objecto
São aprovados a orgânica e o quadro de pessoal da Secretaria Regional do Ambiente e do Mar, abreviadamente designada por SRAM, os quais constam, respectivamente, dos anexos I e II do presente decreto regulamentar regional, dele fazendo parte integrante.
Transição de pessoal
A transição de pessoal dos quadros anexos aos Decretos Regulamentares Regionais n.os 12/2000/A, de 18 de Abril, e 5/2005/A, de 17 de Fevereiro, e da Direcção Regional das Pescas do quadro anexo ao Decreto Regulamentar Regional n.º 13/2000/A, de 8 de Maio, para o quadro anexo ao presente diploma far-se-á mediante lista nominativa, nos termos da lei.
Revogação
São revogados os Decretos Regulamentares Regionais n.os 12/2000/A, de 18 de Abril, 5/2005/A, de 17 de Fevereiro, e 11/2000/A, de 29 de Março.
Vigência
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Ponta Delgada, em 3 de Abril de 2007.
O Presidente do Governo Regional, Carlos Manuel Martins do Vale César.
Assinado em Angra do Heroísmo em 24 de Abril de 2007.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, José António Mesquita.
ANEXO I
Orgânica da Secretaria Regional do Ambiente e do Mar
Natureza e missão
A Secretaria Regional do Ambiente e do Mar, adiante designada abreviadamente por SRAM, é o departamento do Governo da Região Autónoma dos Açores que define e executa a política regional no sector ambiental, do ordenamento do território e urbanismo, dos recursos hídricos, da conservação da natureza e biodiversidade e das pescas, nos seus diversos aspectos e sob uma perspectiva global e integrada, promovendo a qualidade, a educação e a formação ambientais.
Atribuições
Do Secretário Regional
Ao Secretário Regional do Ambiente e do Mar compete assegurar a prossecução das atribuições previstas no artigo antecedente, designadamente:
Estrutura
Para a prossecução dos seus objectivos a SRAM dispõe dos seguintes órgãos e serviços:
Conselho Regional do Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;
Conselho Regional das Pescas;
Inspecção Regional das Pescas;
Inspecção Regional do Ambiente;
Serviços de ambiente de ilha.
Cooperação funcional
Os órgãos e serviços da SRAM funcionam em estreita cooperação e interligação funcional, com vista à plena execução das políticas regionais, na prossecução dos respectivos objectivos, atribuições e competências, designadamente na elaboração comum de projectos e programas de investigação e desenvolvimento.
Estrutura de missão e equipas de projecto
Poderão ser criados grupos de trabalho, estruturas de missão e equipas de projecto, nos termos da legislação aplicável, sempre que a natureza dos objectivos o aconselhe e o Secretário Regional o julgue necessário.
Funções de coordenação
Poderão ser designados funcionários para o exercício de funções de coordenação dos sectores dos recursos hídricos e da conservação da natureza, nos termos do artigo 7.º do Decreto Legislativo Regional n.º 2/2005/A, de 9 de Maio, e alteração subsequente, sempre que se verifique a necessidade de coordenar as actividades desses sectores de acordo com os objectivos do respectivo serviço, de forma a promover o seu regular funcionamento e o Secretário Regional o julgue necessário.
Natureza e competências
Denominação, natureza e âmbito
Tutela
A IRP desenvolve a sua actividade sob tutela do membro do governo regional responsável pelo sector das pescas.
Articulação com outras entidades
As competências cometidas à IRP, no âmbito da política de defesa, conservação e gestão dos recursos marinhos, são exercidas em coordenação, ao nível nacional, com a Direcção-Geral das Pescas e Aquicultura e ao nível regional com a Direcção Regional das Pescas.
Atribuições
Relatório de actividades
Até 31 de Março de cada ano, a IRP submeterá à tutela um relatório, reportado ao ano civil anterior, que contemple a generalidade da actividade desenvolvida na Região, no âmbito das suas atribuições.
Poderes e prerrogativas dos inspectores
Órgãos e serviços
Inspector regional das Pescas
Conselho administrativo
Conselho consultivo
Gabinete de Fiscalização da Pesca e Controlo dos Produtos
Gabinete Jurídico e Administrativo
Denominação, natureza e âmbito
A Inspecção Regional do Ambiente (IRA) é um serviço da Secretaria Regional do Ambiente e do Mar, dotado de autonomia administrativa, ao qual incumbe, na Região Autónoma dos Açores, garantir o cumprimento das normas jurídicas com incidência ambiental.
Tutela
A IRA desenvolve a sua actividade sob tutela do Secretário Regional do Ambiente e do Mar.
Atribuições
Relatório de actividades
No 1.º trimestre de cada ano civil a IRA submeterá à tutela um relatório, reportado ao ano civil anterior, que contemple a generalidade da actividade desenvolvida na Região, no âmbito das suas atribuições.
Estatuto processual
Direito de acesso
Medidas
Medidas preventivas
Recomendações
Outros meios
Os serviços dependentes da Secretaria Regional do Ambiente e do Mar facultarão à IRA o acesso directo aos processos de licenciamento de quaisquer actividades com incidência ambiental que sejam da sua competência.
Dever de cooperação
Comunicações
Órgãos e serviços
Inspector regional do Ambiente
Conselho administrativo
Conselho consultivo
Divisão de Inspecção Ambiental
Divisão de Apoio Técnico e Administrativo
Gabinete de Estudos e Planeamento
Centro de Informática
Divisão de Infra-Estruturas (DIE)
Gabinete de Promoção Ambiental
Centro de Recursos em Informação
Centro de Informação (Biblioteca, Arquivo e Documentação)
Definição e competência
Secção de Contabilidade, Aprovisionamento e Património
Secção de Pessoal, Expediente e Arquivo
Competência e estrutura
Direcção de Serviços da Conservação da Natureza (DSCN)
Divisão de Áreas Protegidas (DAP)
Direcção de Serviços de Resíduos (DSR)
Divisão de Resíduos Especiais (DRE)
Direcção de Serviços de Monitorização, Avaliação Ambiental e Licenciamento (DSMAAL)
Gabinete Técnico da Paisagem Protegida de Interesse Regional da Cultura da Vinha da Ilha do Pico (GTPPIRCVIP)
Competência e estrutura
Direcção de Serviços do Ordenamento do Território (DSOT)
Divisão de Planeamento e Desenvolvimento Urbanístico (DPDU)
Direcção de Serviços dos Recursos Hídricos (DSRH)
Divisão de Planeamento do Domínio Hídrico (DPDH)
Competência e estrutura
Gabinete de Economia Pesqueira (GEP)
1 - Ao GEP compete, designadamente:
a) Assistir tecnicamente o director regional e o membro do governo responsável pelo sector das pescas, fornecendo-lhes análises e informações e habilitando-os com outros instrumentos necessários à definição, coordenação e execução das actividades da DRP;
b) A elaboração dos planos anuais e de médio prazo, de acordo com os objectivos de desenvolvimento do sector, bem como a proposta de orçamento de funcionamento;
c) Preparar os elementos indispensáveis ao controlo financeiro e acompanhar a execução dos orçamentos;
d) Organizar e manter actualizada a contabilidade, conferir e processar as despesas relativas à execução do orçamento e do plano de investimento;
e) Informar os processos de pessoal e de material no que respeita à legalidade e cabimento de verba;
f) Elaborar e executar os processos de aquisição de bens e serviços autorizados e instruídos nos termos da legislação em vigor;
g) Elaborar programas, projectos e estudos sobre assuntos que lhe sejam atribuídos;
h) Assegurar a coordenação e participação nas diversas intervenções regionais co-financiadas pelos diferentes fundos comunitários;
i) Garantir o processamento das remunerações e demais abonos, bem como dos descontos que sobre eles incidem;
j) Organizar e instruir os processos relativos a deslocações dos funcionários da DRP e processar as respectivas ajudas de custo;
l) Registar, analisar e emitir parecer sobre os projectos de apoio às comunidades piscatórias, nomeadamente no âmbito do Fundopesca;
m) Registar, analisar e emitir parecer sobre os processos do âmbito do POSEIMA;
n) Elaborar estudos de situação e perspectivas, bem como propostas de medidas tendentes a garantir o bom funcionamento e eficácia do mercado dos produtos da pesca, acompanhando a evolução dos níveis de abastecimento e do preço dos produtos da pesca e apoiando a acção e funcionamento das organizações de produtores;
o) Acompanhar a evolução do mercado de produtos da pesca no domínio da comercialização e transformação e proceder a análises e propostas de eventuais medidas, designadamente no âmbito da promoção do consumo e comercialização dos produtos;
p) Acompanhar e garantir a boa execução dos mecanismos comunitários de intervenção no mercado;
q) Apoiar as iniciativas das organizações de produtores em matéria da qualidade dos produtos da pesca e da aquicultura, estimulando a concepção e execução de planos que integrem sistemas de melhoramento e controlo da qualidade e identificando os elementos necessários a uma clara rastreabilidade, que propicie uma correcta informação ao consumidor;
r) Incentivar a produção em qualidade da generalidade do pescado e derivados, com o concurso de outros organismos que exerçam competências neste âmbito, proporcionando os apoios disponíveis e providenciando a sua divulgação;
s) Propor o reconhecimento das organizações de produtores e das organizações inter profissionais, proceder ao respectivo registo, acompanhar e controlar a sua acção e, quando caso disso, propor a retirada do reconhecimento;
t) Acompanhar e verificar a aplicação de normas de comercialização dos produtos da pesca, bem como a inutilização e destino dos produtos retirados do mercado;
u) Organizar e manter actualizado o registo das unidades da indústria transformadora da pesca, em terra e no mar;
v) Elaborar as listas dos estabelecimentos, navios-fábrica, lotas e mercados grossistas licenciados e registados, enviando-as, periodicamente, à autoridade sanitária veterinária regional;
x) Coordenar, analisar e informar, em articulação com as demais entidades competentes, os processos relativos à aprovação ou licenciamento dos estabelecimentos da indústria transformadora da pesca, navios-fábrica, lotas e mercados grossistas e verificar, em cada momento, as condições de aprovação ou de licenciamento;
z) Coordenar, analisar e informar, em articulação com as demais entidades competentes, os processos relativos à verificação das condições de higiene aplicáveis aos produtos da pesca obtidos a bordo dos outros navios;
aa) Colaborar com outras entidades no sentido do estabelecimento, divulgação e aplicação de normas de comercialização e qualidade;
ab) Analisar, dar parecer e registar os projectos de investimento, garantindo que sejam assegurados os objectivos de desenvolvimento compatíveis com as políticas estabelecidas e proceder ao respectivo acompanhamento;
ac) Controlar o abastecimento de gasóleo isento de imposto sobre os produtos petrolíferos, tendo em conta as características da embarcação, o licenciamento e a actividade desenvolvida;
ad) Desempenhar outras tarefas de natureza técnica que sejam superiormente determinadas.
2 - O GEP é dirigido por um director, equiparado para todos os efeitos legais, a director de serviços.
Gabinete de Gestão Marinha (GGM)
Gabinete de Formação e Certificação (GFC)
Gabinete do Centro do Mar (GCM)
Serviços da DRP
Serviços de ambiente
Competências
Aos serviços de ambiente compete, nas respectivas ilhas, designadamente:
Directores dos serviços de ambiente
Competências dos directores dos serviços de ambiente de ilha
Compete aos directores dos serviços de ambiente de ilha:
Quadro de pessoal
O quadro de pessoal da SRAM é o constante do anexo II ao presente diploma, sendo agrupado de acordo com a seguinte classificação:
Condições de ingresso e acesso
As condições e regras de ingresso e acesso aos lugares dos quadros de pessoal da SRAM são, para as respectivas carreiras e categorias, as estabelecidas no Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho, bem como as previstas neste diploma e na legislação regional complementar, sem prejuízo do disposto nos artigos seguintes.
Pessoal dirigente
O pessoal dirigente é provido de acordo com o disposto no estatuto do pessoal dirigente em vigor, com as adaptações introduzidas pela legislação regional.
Pessoal das carreiras de inspecção
Conteúdos funcionais do pessoal das carreiras de inspecção da IRA
Conteúdos funcionais do pessoal das carreiras de inspecção da IRP
Pessoal de informática
Pessoal de biblioteca, arquivo e documentação
Os requisitos para o ingresso e acesso nas carreiras de pessoal específicas das áreas funcionais de biblioteca e documentação e de arquivo são os constantes do Decreto-Lei n.º 247/91, de 10 de Julho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 276/95, de 25 de Outubro.
Carreiras integradas no grupo de pessoal técnico-profissional
Técnico profissional de ambiente
Vigilante da natureza
Estágios
Formação profissional
A IRA e a IRP promoverão a organização de acções de aperfeiçoamento profissional com vista à preparação, especialização e aperfeiçoamento dos funcionários do seu quadro, podendo fazê-lo em colaboração com outras entidades.
Recrutamento excepcional
Os funcionários de outras carreiras, excepcionalmente, em casos devidamente fundamentados, podem ser recrutados, mediante concurso interno, para lugares de acesso, desde que possuam as habilitações adequadas e a experiência profissional de duração não inferior à normalmente exigida para acesso à categoria das carreiras de inspecção.
Intercomunicabilidade entre as carreiras de inspecção de pesca
Regime de duração de trabalho
Identificação e livre-trânsito
Sigilo profissional e segredo de justiça
Incompatibilidades
Concursos pendentes
Os concursos pendentes à data de entrada em vigor do presente diploma mantêm-se abertos, sendo os lugares a prover os que lhes correspondam no mapa anexo ao presente diploma.
Integração nas carreiras de inspecção
Os funcionários integrados noutras carreiras, desde que desempenhem funções de natureza inspectiva e que reúnam os requisitos legais exigidos nos termos do n.º 2 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 112/2001, de 6 de Abril, podem ser integrados nas carreiras de inspecção.
ANEXO II
Mapa do pessoal da Secretaria Regional do Ambiente e do Mar
(ver documento original)