As competências cometidas à IRP, no âmbito da política de defesa, conservação e gestão dos recursos marinhos, são exercidas em coordenação, ao nível nacional, com a Direcção-Geral das Pescas e Aquicultura e ao nível regional com a Direcção Regional das Pescas.
Artigo 11.º — Articulação com outras entidades
Vigente desde: 16/05/2007
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Em vigor desde 16/05/2007