A Inspecção Regional do Ambiente (IRA) é um serviço da Secretaria Regional do Ambiente e do Mar, dotado de autonomia administrativa, ao qual incumbe, na Região Autónoma dos Açores, garantir o cumprimento das normas jurídicas com incidência ambiental.
Artigo 21.º — Denominação, natureza e âmbito
Vigente desde: 16/05/2007
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/05/2007