Ao Secretário Regional do Ambiente e do Mar compete assegurar a prossecução das atribuições previstas no artigo antecedente, designadamente:
- a)Representar a SRAM;
- b)Definir e fazer executar as políticas regionais nos sectores de competência da SRAM;
- c)Superintender e coordenar toda a acção da SRAM;
- d)Orientar e coordenar os órgãos e serviços que estejam na sua directa dependência;
- e)Promover a cooperação funcional dos diversos órgãos e serviços da SRAM;
- f)Promover formas de cooperação, de assistência e de coordenação de acções com outras entidades, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras.