- 1 -O Centro de Informática é um serviço de apoio a toda a SRAM no âmbito da informatização dos serviços e do fornecimento da informação necessária à execução da política e objectivos globais da mesma, competindo-lhe, designadamente:
- a)Elaborar e propor um plano global de informatização da SRAM, de acordo com as estratégias definidas;
- b)Estudar o desenvolvimento dos meios informáticos da SRAM, propondo e mantendo actualizado o plano de informatização;
- c)Assegurar o correcto funcionamento de todo o sistema informático;
- d)Estudar sistemas, realizar projectos de informática e garantir a manutenção das aplicações em exploração;
- e)Propor a aquisição de equipamentos e zelar pelo material existente;
- f)Colaborar com os órgãos e serviços da SRAM nas tarefas de processamento de dados;
- g)Desempenhar outras tarefas de natureza técnica superiormente determinadas.
- 2 -O Centro de Informática funciona na directa dependência do director do Gabinete de Estudos e Planeamento.
Artigo 40.º — Centro de Informática
Vigente desde: 16/05/2007
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Em vigor desde 16/05/2007