- 1 -Ao Centro de Recursos em Informação compete, designadamente:
- a)Organizar, promover e apoiar a publicação e divulgação de dados técnicos, documentos e textos científicos, assim como de bibliografia, no âmbito das competências da SRAM;
- b)Providenciar a organização, actualização e conservação de um centro de recursos temático sobre todas as matérias com interesse para a actividade da SRAM;
- c)Assegurar a catalogação e divulgação do material de interesse técnico e científico existente na SRAM;
- d)Recolher, manter actualizada e assegurar a divulgação da documentação e trabalhos produzidos pelos diversos serviços da SRAM;
- e)Desempenhar outras tarefas de natureza técnica superiormente determinadas.
- 2 -O Centro de Recursos em Informação é dirigido por um chefe de divisão.
Artigo 43.º — Centro de Recursos em Informação
Vigente desde: 16/05/2007
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Em vigor desde 16/05/2007