Aos serviços de ambiente compete, nas respectivas ilhas, designadamente:
- a)Executar todas as funções que lhes forem cometidas no âmbito das competências da SRAM;
- b)Prestar todas as informações ao público e zelar pelo cumprimento dos diversos programas e projectos;
- c)Receber os documentos e preparar todos os processos que tenham de ser submetidos a despacho superior, fazendo-os acompanhar das necessárias informações;
- d)Elaborar o planeamento operacional das acções necessárias à execução dos diversos programas e projectos;
- e)Gerir os recursos humanos, financeiros e materiais que lhes estão afectos;
- f)Promover a aplicação das disposições legais e regulamentares nas áreas da sua actividade;
- g)Colaborar com outros órgãos e serviços da SRAM em tudo o que se julgue necessário.